SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO: VANTAGENS DE CADA REGIME TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS DE ADVOCACIA, ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E CORRETAGEM DE SEGUROS.

Bruna Muller Ferreira, Cláudia de Freitas Michelin

Resumo


Diariamente as Leis são alteradas com a implementação de diversas Medidas Provisórias fazendo com que os empresários busquem novas alternativas lícitas para reduzir a carga tributária, deste modo o planejamento tributário tem como finalidade estudar uma opção legal e tributária menos onerosa para as organizações. Diante deste contexto, a presente pesquisa teve como objetivo identificar as vantagens e as desvantagens para as empresas do ramo de advocacia, administração de condomínios e corretagem de seguros que optarem pela tributação do Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para alcançar os objetivos propostos por esta pesquisa, utilizou-se como método de trabalho a pesquisa exploratória e descritiva, de natureza quantitativa, desenvolvida por meio de estudo de múltiplos casos. A coleta de dados se deu através de planilhas, tabelas e demonstrativos contábeis. Como resultado de pesquisa, identificou-se os regimes tributários vigentes, em especial o Lucro Presumido e o Simples Nacional, constatando-se as particularidades de cada tributo, as alíquotas aplicadas, a base de cálculo, a forma de recolhimento dos tributos, além da importância de um planejamento tributário bem elaborado. Assim, como conclusões preliminares advindas da pesquisa bibliográfica e de acordo com os cálculos realizados, foi possível verificar que para as empresas pesquisadas obterem melhores resultados devem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, pois a carga tributária é menor. Desta forma, se torna uma vantagem para as empresas de advocacia, administração de condomínios e corretagem de seguros optarem pelo Simples Nacional, se compará-lo com o regime tributário do Lucro Presumido.

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