PERÍCIA ODONTOLÓGICA

Larissa Teixeira Lamb, Marisa Loreto Teixeira, Paloma Morales Lopes

Resumo


Resumo: A Odontologia Legal é uma das especialidades odontológicas cujo objetivo consiste na pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou sua ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando em lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis. A atuação do profissional em Odontologia Legal restringe-se à análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgião-dentista, podendo estender-se a outras áreas, se as circunstâncias o exigirem. No âmbito criminal, o odontologista pode atuar na identificação no vivo, no cadáver e em perícias antropológicas. Sua atuação também pode ser dar em perícias de lesões corporais, determinação da idade, perícias de manchas, determinação da embriaguez alcoólica e em outros exames periciais. Para esclarecer à justiça problemas que lhe são pertinentes, a perícia utiliza um conjunto de indagações realizadas em pessoas, em cadáveres, em animais e em coisas. Cabe à junta odontológica oficial, sempre que julgar necessário, solicitar pareceres de cirurgiões-dentistas especialistas, ou mesmo de profissionais de outras áreas para esclarecimentos de diagnósticos, para opinar em assuntos de suas competências ou para fundamentar laudos odontoperíciais.

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