Infanticídio

Andreza Lopes, Nátally Bitencourt, João Alexandre Netto Bittencourt

Resumo


Introdução:O infanticídio tem sido modificado ao decorrer do tempo, onde antigamente não era reprovado pela sociedade, mas com a vinda do Cristianismo começou a ser considerado um crime gravíssimo, resultando até em pena de morte. Com o passar dos anos, sua punição ficou mais leve devido aos critérios adotados para sua especificação, que são divididos basicamente em psicológico, fisiopsicológico e misto. Objetivo: Analisar as principais diferenças entre infanticídio e aborto existentes nas doutrinas e jurisprudências e verificar a razão pela qual tantas mães cometem tal crime. Metodologia: Pesquisa bibliográfica em livros de direito penal e criminologia, Código Penal e jurisprudências. Resultados: 1.Trata-se de um crime semelhante ao homicídio, que recebe, porém uma diminuição especial de pena por motivos fisiopsicológicos; 2. É um crime próprio, só pode ser praticado por determinadas pessoas; 3. Aborto é a interrupção da gravidez e o infanticídio ocorre durante ou logo após o parto; 4. O estado puerperal é o período pós-parto, tendo duração aproximada de quarenta dias ou seis a oito semanas. Conclusão: Oinfanticídio configura-se com os seguintes elementos: o nascente ou recém-nascido, existência de vida extrauterina e que a morte seja causada pela mãe sob a influência do estado puerperal. É, no dizer unânime dos penalistas, uma espécie de homicídio “mais que privilegiado” praticado pela mãe em condições especiais.


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