AS FACÇÕES CRIMINOSAS E SUA INFLUÊNCIA NO AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL

Eduarda Vargas da Rosa, João Alexandre Netto Bittencourt

Resumo


INTRODUÇÃO: O art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/13 define organização criminosa como “Associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”. OBJETIVO: Analisar e relacionar o aumento da criminalidade em decorrência das facções criminosas dentro e fora das penitenciárias. METODOLOGIA: Essa pesquisa de caráter explicativo, busca informar e relatar as causas levadas à formação das facções criminosas e como isso interfere no cenário atual do país. RESULTADOS E DISCUSSÃO: No Brasil, há uma superlotação carcerária, facilitando a criação e ampliação das organizações criminosas, aumentando, então, a criminalidade no país, o que favorece essa situação é a grande porcentagem de presos provisórios e daqueles que já progrediram de regime e não foram trocados de presídio. Os criminosos se unem com a finalidade de combater os grupos rivais e, também, como forma de proteção e adaptação social do meio em que, agora, estão inseridos. A relação principal entre as facções e o aumento da criminalidade, dá-se através do tráfico de drogas, a busca pelo poder e dinheiro faz com que os aliciados cometam cada vez mais crimes, sem se importar com as punições, sendo comandados de dentro das penitenciárias. CONCLUSÃO: Com isso, conclui-se, então, que um dos motivos para o aumento da criminalidade são as facções espalhadas pelo país, tendo o controle de penitenciárias e o comando do tráfico.

Palavras-chave: associação criminosa, delito, direito.


Palavras-chave


associação criminosa, delito, direito

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