AS CONSEQUÊNCIAS DA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS (FAKE NEWS) EM ÉPOCA DE ELEIÇÕES

FERNANDA PARCIANELLO, CAROLINE BAUMHARDT RAMON, LEONARDO MELLO DOS SANTOS, FAENA GALL GOFAS

Resumo


 

INTRODUÇÃO: A sociedade vem se transformando tecnologicamente a cada ano, sendo que mais de 50% da população está virtualmente conectada. Neste cenário, a veiculação de notícias falsas atinge grandes proporções, pois acaba influenciando a população, podendo até mesmo modificar um resultado eleitoral. OBJETIVOS: Analisar os efeitos práticos e jurídicos da propagação de notícias falsas em rede.METODOLOGIA: Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, levando-se em consideração leis e teorias gerais, para alcançar um resultado específico. RESULTADOS E DISCUSSÃO:A disseminação de fake newsé uma das ferramentas de influência política mais utilizada, sendo esta combatida por organizações próprias de identificação e de vigilância. Além das consequências práticas, como o voto persuadido, também existem consequências jurídicas aplicáveis a espécie. Apesar dos avanços do Marco Civil da Internet, ainda não existe uma Lei específica para quem disseminafake news. No entanto, se a notícia for publicada em tempos de eleição, e a pessoa ou grupo fora contratado para ofender a honra ou denegrir a imagem de um candidato, aplica-se o disposto na Lei 12.891/2013, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais. CONCLUSÃO: Por fim, é de grande relevância as escolhas feitas pela sociedade, pois conforme a Constituição da República, em seu § único, art. 1º, o poder emana do povo. Assim, a melhor forma de combater a veiculação de informações falsas,independente das medidas institucionais que venham a ser empregadas, é a conscientização do público através da educação política e virtual.

 


Palavras-chave


POLÍTICOS, POVO, REDE

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2018 Revista da Mostra de Iniciação Científica da ULBRA Cachoeira do Sul

Sistema implantado pelo curso de Sistemas de Informaçãoda ULBRA