INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Resumo
INTRODUÇÃO: A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por meio da qual o possuidor poderá ter reconhecido seu direito de propriedade sobre o imóvel, desde que preencha alguns requisitos imprescindíveis, como o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva. Todavia, anteriormente à vigência da Lei nº 13.105/2015, a usucapião podia ser pleiteada apenas na esfera judicial. OBJETIVOS: Analisar o procedimento extrajudicial da usucapião, que foi instituído pelo Novo Código de Processo Civil, resultando em alteração na Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos). METODOLOGIA:Breve análise da legislação brasileira vigente, que vem buscando a desjudicialização dos procedimentos, tendo como alternativa a esfera extrajudicial, nos casos em que não haja litígio. RESULTADOS: Destaca-se que em dezembro de 2017, o procedimento extrajudicial foi regulamentado pelo Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça. A referida norma foi estabelecida com o objetivo de orientar tanto os Advogados, quanto os Cartórios de Registro de Imóveis, visto que, por se tratar de procedimento recém implementado, existiam inúmeras dúvidas quanto à correta tramitação da usucapião na esfera administrativa. CONCLUSÃO: Há muitos fatores positivos para que o requerente opte pela esfera extrajudicial ao ingressar com a usucapião, mas com certeza o principal deles é a celeridade, visto que, estando preenchidos os requisitos legais e apresentada a documentação correta, o procedimento poderá ser concluído em curto período de tempo. Além disso, não há como deixar de destacar o baixo custo do procedimento, inferior ao processo judicial, que, além de ser oneroso, arrasta-se por muitos anos.
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