Manter casa de prostituição: crime ou não?

Ingrid Bredow Neubauer, Letícia Roos Dias, João Alexandre Netto Bittencourt

Resumo


INTRODUÇÃO: Aborda-se o conflito aparente entre o tipo penal prescrito no artigo 229 do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores que utiliza do Princípio da Adequação Social para tornar a conduta atípica. OBJETIVO: Informar o funcionamento do sistema jurídico brasileiro que se liga às relações sociais e possibilita a não punição de quem infringe o artigo 229 do CP. METODOLOGIA: O projeto colhe informações através da pesquisa quali-quantitativa, com a busca de dados em uma pesquisa de campo, além da análise no Ordenamento Jurídico Brasileiro. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Considerando o disposto no art. 229 do CP, a conduta de manter casa de prostituição é considerada crime possuindo como pena reclusão de dois a cinco anos e multa. Contudo, contrapõe-se o referido artigo o princípio da Adequação Social, onde se vislumbra a exclusão da tipicidade do fato em casos que a conduta é consensualmente aceita pela sociedade e não merece a intervenção do Estado. Observando o exposto, o comportamento atende aos requisitos de crime, mas é materialmente irrelevante pois adequa-se a algo socialmente aceito. Essa interpretação verifica-se em diversas doutrinas, bem como em jurisprudências como no Resp: nº 1683375 do Superior Tribunal de Justiça relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura onde consta que, ao não ocorrer exploração sexual, o réu deste tipo penal deve ser absolvido, pois sua conduta não configura crime. CONCLUSÃO: Conclui-se, portanto, que a conduta deste tipo penal não configura crime, pois exclui-se a tipicidade do fato de acordo com doutrinas e jurisprudências.


Palavras-chave


tipicidade; princípio; exploração.

Referências


MASCOTTE - Larissa - Afinal, manter casa de prostituição é crime? - 2018 - Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69155/afinal-manter-casa-de-prostituicao-e-crime - acesso em: 12 out. 2019.

CERA - Denise Cristina Mantovani - O que se entende pelo princípio da adequação social? - 2009 - Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2153759/o-que-se-entende-pelo-principio-da-adequacao-social-denise-cristina-mantovani-cera - acesso em: 12 out. 2019.

STJ - Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1683375 SP 2017/0168333-5 - 2018 - Disponível em:https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/619214183/recurso-especial-resp-1683375-sp-2017-0168333-5 - acesso em: 12 out. 2019.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2019 Revista da Mostra de Iniciação Científica e Extensão

Sistema implantado pelo curso de Sistemas de Informaçãoda ULBRA