CONCURSO DE CRIMES MATERIAL E FORMAL

Gabrielle Baunhardt Oliveira, Leonardo Porto Machado, Ana Luiza Gonçalves Marino

Resumo


O presente Resumo Científico tem como proposta demonstrar as formas de aplicação de penas quando um agente comete vários crimes, estabelecendo-se os chamados concurso material e formal. A regra do concurso de crimes foi estabelecida, seguindo parâmetros internacionais, sob o ponto de vista humanitário, a fim de evitar penas tão longas que seriam incumpríveis, já que o artigo 75 do Código Penal estabelece a pena máxima no Brasil em 40 anos e a vida é finita. O concurso material estabelece como será aplicada a pena quando um agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante mais de uma ação ou omissão, enquanto o concurso formal estabelece a pena aplicada quando realizada uma ação ou omissão, com dois ou mais resultados, constituindo-se em crimes idênticos ou não. Foi realizado o estudo dos artigos que tratam do referido tema, para a interpretação e diferenciação de cada particularidade sobre o assunto, já que influencia implacavelmente na vida de pessoas que cometeram delitos. Na presente pesquisa constata-se que no concurso material as penas são cumulativas, enquanto no concurso formal as penas impostas são exasperadas, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas com o aumento estabelecido no Código Penal, exceto se a exasperação ultrapassar os índices da regra do concurso material. Levando em consideração esses aspectos, identificamos que há diferentes meios para a aplicação de uma pena, devendo ser observado cada caso de acordo com a legislação vigente.

Palavras-chave


Aplicação; Penas; Crimes; Cumulativas; Exasperação

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