ACESSO À INFORMAÇÃO: DIREITO DE TODO CIDADÃO

Luis Fernando de Melo Carvalho, Dirceu Bento Antunes Filho, Orlando Ferreira da Silveira

Resumo


INTRODUÇÃO: o aceso à informação, além de ser um direito do cidadão, tem papel determinante na democracia e para o exercício da cidadania através do controle social da Administração Pública. OBJETIVOS: como princípio fundamental que o acesso à informação é a regra e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso à informação previsto na Constituição federal, a lei define mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. METODOLOGIA: Em 2009, o governo federal instituiu a Lei da Transparência e a Lei do Acesso à Informação, esta última em vigor desde 2012. A Lei da Transparência, vale dizer, altera a Lei da Responsabilidade Fiscal para melhorar a prática da transparência na gestão pública (Lei 12.527). RESULTADOS: a transparência pública através da produção e divulgação sistemática das informações atua no sentido de combater a corrupção e se constitui em um dos fundamentos da chamada boa governança, a qual cumpre a função de aproximar o Estado da sociedade e de ampliar o nível de acesso do cidadão às informações sobre a gestão pública. CONCLUSÃO: A execução da transparência pública precisa ser vista pelos órgãos e entidades públicas não só como uma exigência legal a ser cumprida, pois vai muito além de uma concretização material, destacando os benefícios e as vantagens trazidos que são: prevenção da corrupção, respeito aos direitos fundamentais, fortalecimento da democracia, melhoria da gestão pública e melhoria do processo decisório.


Palavras-chave


corrupção, transparência, democracia

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