A necessária distinção entre mediação e conciliação

Mychael Pinto de Sousa, Felipe Pfeifer De Moura, Nickolas Fogliarini Araújo, Faena Gall

Resumo


A NECESSÁRIA DISTINÇÃO ENTRE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

 

 

Felipe Pfeifer de Moura, Nickolas Fogliarini Araújo, Michael Pinto de Sousa, Prof. orientadora FaenaGall Gófas Meneghetti.

 

Universidade Luteranas do Brasil. felipe2000moura@gmail.com

 

INTRODUÇÃO: A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos, frequentemente usados no sistema jurídico. Embora compartilhem a meta de evitar litígios judiciais, há distinções importantes entre eles. OBJETOS:Mostrar as distinções entre mediação e conciliação. METODOLOGIA:Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico. RESULTADOS: A mediação envolve um terceiro imparcial, o mediador, que auxilia as partes em conflito a comunicarem-se e a chegarem a um acordo por meio de negociação. O mediador não toma decisões, mas facilita o diálogo e o entendimento entre as partes. Por outro lado, a conciliação também envolve um terceiro imparcial, o conciliador, mas neste caso, o conciliador desempenha um papel mais ativo na sugestão de soluções e pode propor um acordo específico para as partes. CONCLUSÃO: Ambos os métodos têm vantagens e desvantagens, e a escolha entre mediação e conciliação depende das necessidades e preferências das partes envolvidas no conflito. A amostra científica poderia analisar o impacto e a eficácia de cada método em contextos específicos, levando em consideração fatores como custos, satisfação das partes e a qualidade das soluções alcançadas.

Palavras-chave: Conciliação, distinção e mediação.


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