ACORDOS EXTRAJUDICIAIS: A IMPORTÂNCIA DOS ADVOGADOS

Betania Tavares Sampaio

Resumo


Betânia Tavares Sampaio¹, Fabrício Augusto da Costa Leão, Vitor Samuel Pothin Kiefer, Milton Mauro Jaeger, Prof. Orientadora Faena Gall Gofas Meneghetti.

 

1 Universidade Luterana do Brasil. betaniatavaressampaio@gmail.com.

 

INTRODUÇÃO: A temática gira em torno dos acordos extrajudiciais, onde a presença do advogado não é obrigatória, podendo as partes escolherem livremente as cláusulas do acordo, o que pode ser danoso às partes. Como exemplo cita-se acordo de pensão alimentícia onde é determinado valor fixo em cima de lucro variável do genitor por participação na empresa. A presença do advogado inibiria tal cláusula firmada, tendo em vista a grande probabilidade de ser inviável o seu cumprimento e acarretar em prejuízos à parte pagadora.

OBJETIVOS: Objetiva-se destacar a importância e essencialidade do advogado nas relações jurídicas, principalmente em acordos onde não há obrigatoriedade da presença deste.

METODOLOGIA: Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico.

RESULTADOS: A maior parcela da população é leiga quanto ao ordenamento jurídico, sendo incapaz de sozinha entender a extensão dos acordos que firmam, muitas vezes aceitando cláusulas descabíveis ou que prejudicam a si.

 CONCLUSÃO: Constata-se a indispensabilidade do advogado nas relações jurídicas extrajudiciais, auxiliando e protegendo os direitos do cidadão comum, inclusive pelo fato de o mediador do CEJUSC muitas vezes não ter formação jurídica.

 

Palavras-chave: Advogado, acordo extrajudicial, indispensabilidade.


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