INFIDELIDADE VIRTUAL
Resumo
INTRODUÇÃO: O Código Civil elenca os deveres matrimoniais, entre eles, o da fidelidade recíproca, narra ainda que o adultério é um dos motivos que impossibilita a vida em comunhão. O termo “infidelidade virtual”, por sua vez, refere-se à traição de casais que ocorre no ambiente online. Ela caracteriza-se por flertar, trocar mensagens íntimas, ou até mesmo manter relacionamentos, através de plataformas virtuais. Ela pode acontecer por intermédio de redes sociais, aplicativos de mensagens, salas de bate-papo online, jogos online, entre outros. OBJETIVO: O dever de fidelidade é essencial para a manutenção da sociedade conjugal, e sua violação, mesmo online, pode ter sérias repercussões, afetando a dignidade e a honra da vítima, especialmente quando há exposição e danos à imagem do outro cônjuge. METODOLOGIA: Utilizouse o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico. RESULTADOS: Os resultados revelaram que as motivações para a infidelidade virtual variam. Plataformas de redes sociais, aplicativos de mensagens e sites de encontros desempenham um papel significativo na facilitação desse comportamento. CONCLUSÃO: A infidelidade virtual deve servir de alarme para o legislador ante a falta de normatização das relações oriundas dos meios eletrônicos. Portanto, tem-se que a responsabilidade civil, assim como os demais institutos jurídicos, deve se estender de modo a acompanhar as evoluções tecnológicas e sociais. Palavras-chave: infidelidade virtual, online, vítima
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