VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A CULTURA DO ARGUMENTO MACHISTA

Daniel Dottes de Freitas, Letícia Radiske Breitenbach

Resumo


Trabalho – Pesquisa A violência doméstica consiste num abuso físico ou psicológico de algum membro do núcleo familiar em relação a outro, tendo como objetivo a manutenção do poder, o controle e submissão pela via do medo e da opressão. No Brasil, a maioria das vítimas desses crimes são mulheres, essa violência doméstica já concretiza-se como uma questão de saúde pública apresentando-se como uma das principais ameaças à saúde das mulheres brasileiras. Para combater a violência contra a mulher foi criada a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que vem sendo amplamente aplicada no país, inclusive possibilitou a modificação do Código Penal brasileiro, permitindo a prisão em flagrante, a preventiva e afastando o agressor do lar conjugal/residencial impossibilitando a aproximação da vítima agredida e seus filhos. O objetivo geral da pesquisa reside não se resume ao resgate do tema na área do Direito, mas na pretensão de socializar elementos da cultura jurídica capazes de mudar a conduta humana. Assim, são objetivos específicos: elucidar e inserir os conceitos normativos sobre sanção, coação e coerção, contidos nas normas jurídicas e que têm a função de prevenir e combater a violência doméstica. A violência doméstica como um argumento cultural machista que atravessa a história do país, não é mais um assunto reservado ao ambiente familiar e particular, e sim uma questão de Estado, que atinge e influencia a vida social, razão em que merece o mais profundo debate e a mais profunda mudança de mentalidade e de vida.


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