DISTINÇÃO ENTRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA RESTRITIVA DE DIREITO

Fernanda Carneiro Cézar, João Carlos Carrilho Kerber Pinho, João Alexandre Netto Bittencourt

Resumo


Nosso trabalho em síntese mencionará a diferença entre Pena Privativa de Liberdade e Pena Restritiva de Direito, abordando aspectos pertinentes a cada pena, individualizando seus requisitos. Em resumo, a PPL é como o nome já diz, penas que limitam o direito de ir e vir do cidadão, aqui existe o confinamento em um estabelecimento penal, que pode ser a penitenciária, a colônia agrícola ou industrial, a casa do albergado ou, no caso dos inimputáveis, em hospital psiquiátrico ou de custódia). Já as PRD não preveem o confinamento em estabelecimento penal, esta é uma pena alternativa consistente na restrição ao exercício de direito que não a liberdade. As penas restritivas de direitos são autônomas e substitutivas, também não podem ser suspensas nem substituídas por multa. As penas restritivas de direito foram introduzidas como uma alternativa à prisão. Contudo, explicaremos, ainda quanto à conversão de PPL para PRD e de PRD para PPL.

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