VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A CULTURA DO ARGUMENTO MACHISTA

Daniel Dottes de Freitas, Letícia Radiske Breitenbach

Resumo


A violência doméstica consiste num abuso físico ou psicológico de algum membro do núcleo familiar em relação a outro, tendo como objetivo a manutenção do poder, o controle e a submissão pela via do medo e da opressão. No Brasil, a maioria das vítimas desses crimes são mulheres; essa violência doméstica já se concretiza como uma questão de saúde pública, arvorando-se como uma das principais ameaças à saúde das mulheres brasileiras. Para combater a violência contra a mulher foi criada a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que vem sendo amplamente aplicada no país, inclusive possibilitando a modificação do Código Penal brasileiro, permitindo a prisão em flagrante, a preventiva e o afastando do agressor do lar conjugal/residencial impossibilitando a aproximação da vítima agredida e seus filhos. Com postura dedutiva e de revisão bibliográfica, o objetivo geral da pesquisa não se resume ao resgate do tema na área do Direito, mas na pretensão de socializar elementos da cultura jurídica capazes de mudar a conduta humana. Assim, são objetivos específicos: elucidar e inserir os conceitos normativos sobre sanção, coação e coerção, contidos nas normas jurídicas, que têm a função de prevenir e combater a violência doméstica. A violência doméstica como um argumento cultural machista que atravessa a história do país, não é um assunto reservado ao ambiente familiar mas uma questão de Estado, que atinge e influencia a sociedade, razão em que merece o mais profundo debate e mudança de mentalidade e de vida.
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