AS DUAS FACES DA EUTANÁSIA

Kélly Emilli Becker, Flávia Castagnino Molina, Geórgia Figueira Rampelotto

Resumo


 

Introdução: Conforme o conceito do filósofo inglês Francis Bacon a eutanásia significa “boa morte”, ou seja, quando deixa o sofrimento e a inquietude exclusa, permitindo que a pessoa decida o que for melhor e mais digno para ela, sem julgamentos. A eutanásia é ilegal na maioria dos países, incluindo o Brasil, porém os desejos individuais do cliente devem ser tratados com respeito pela sua capacidade de decidir ante aos atos médicos, diagnósticos ou terapias, devendo ser autorizados pelo mesmo. Por outro lado, argumentos contra este ato são dados por religiosos acreditando que a vida é dada por Deus, e só Deus deve decidir quando terminar. E também pela própria sociedade, que talvez reduzirão a disponibilidade de cuidados paliativos na comunidade, utilizando-se deste método para antecipar a morte. Discuti-la é algo evitado e fomentador de polêmica. Objetivo: Discutir a eutanásia, relacionando visões diferentes e seus princípios, com o intuito de demonstrar de forma clara e sucinta a realidade sobre este fato, analisando aspectos bioéticos envolvidos no processo de morrer, especificamente a eutanásia e o princípio da autonomia. Metodologia: Revisão de literatura a partir de artigos científicos que versavam sobre autonomia pessoal, direito a morrer e eutanásia encontradas nas bases de dados do LILACS (Literatura Latino-americana e do Caribe Ciências da Saúde) e SCIELO (Scientific Electronic Library Online) da internet no período de 2013 a 2014. Resultados: A análise dos dados evidenciou que a eutanásia ainda divide opiniões por seu um ato que decide entre viver e morrer, o ponto final da vida ocasionada pelo próprio desejo e não pelo momento de Deus. É considerada como prática ilegal no nosso país, segundo o art. 121 § 1º do Código Penal Brasileiro que prevê a figura do homicídio privilegiado, que se dá quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Deve-se levar em consideração a autonomia do paciente para decidir sobre sua vida e seus respectivos atos. Somente ele sabe por qual importuna e inquietante situação está passando. Conclusão: Diante da complexidade do tema, este trabalho não pretende esgotar a discussão, visa estimular o aprofundamento da temática, considerando sua importância social. Se somos seres racionais, é hora de agirmos como tal. Certas ideias e conceitos de reconhecido valor, não são prontamente aceitos e incorporados, exatamente pelas transformações que eles requerem. A eutanásia, não é um problema recente, já que a mesma é praticada desde a antiguidade. Mesmo assim, este assunto é de certa forma um problema chocante no século XXI, por todas questões éticas, morais e jurídicas. Assim, urge refletir sobre essa temática para transformar a percepção e as práticas relativas à morte e ao morrer.

 

Palavras-chave: Autonomia Pessoal; Direito a Morrer; Eutanásia.

 

 


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