EUTANÁSIA VERSUS CUIDADO PALIATIVO NO BRASIL E O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL: REVISÃO NARRATIVA

jeferson alves horbach, luiza Cremonese Cremonese

Resumo


Introdução: A eutanásia é o ato intencional de ofertar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma patologia incurável. Destaca-se que em alguns países como Estados Unidos, Holanda, Bélgica, Suíça e Alemanha a eutanásia e permitida, no entanto no Brasil, a prática não é regulamentada, inclusive, é passível de ordenamento jurídico por meio de tipificação prevista no art. 121, podendo ser considerada homicídio simples ou qualificado, caracterizando-a como crime em qualquer situação. O Código de Ética de Enfermagem brasileira, art. 74, informa que é estritamente proibido promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do usuário. No art. 48, dispõe sobre a promoção e o respeito à vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza. O art. 45 diz que é responsabilidade da enfermagem assegurar ao usuário uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Em reforço a isso, há evidências em artigos que comprovam que os cuidados paliativos devem ser prestados universalmente, assim como a ausência de provisão dos mesmos é violar um direito humano fundamental, a enfermagem tem como peculiaridade o cuidado e o faz não olhando somente para a doença, mas para a subjetividade do paciente. Objetivo: Conhecer a importância dos cuidados paliativos à pacientes em fase terminal. Metodologia: Trata-se de uma revisão narrativa, que teve como questão guia: qual a importância dos cuidados paliativos à pacientes em fase terminal? Para isso, realizou-se uma busca nas fontes Lilacs e PubMed utilizando como critérios de inclusão artigos originais, nos idiomas inglês, português ou espanhol, que tratassem da temática. Resultados: Os artigos acessados trazem uma perspectiva de respeito à vida de pacientes em fase terminal e compreendem que a prática da eutanásia desrespeita o direito de tratamento prolongado do paciente, na justificativa de diminuir gastos e ofertando leitos para pacientes com potencial de cura. Por outro lado, os cuidados paliativos são compreendidos como a união de práticas e manifestações direcionadas para a fase final da vida dos pacientes sem chances de cura terapêuticas, o que possibilita qualidade de morte. Conclusão: Os cuidados paliativos não têm a finalidade curativa tampouco objetivam estender ou acelerar a morte do paciente, visto que seu principal objetivo é proporcionar qualidade de morte ao controlar os sinais e sintomas apresentados pelo paciente, tanto os sinais físicos quanto psicológicos evidenciados pelo agravo de suas patologias sem chances de cura. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de compreensão dos profissionais de saúde acerca dos objetivos e distinções das duas práticas e o compromisso de agir conforme regulamenta o código de ética profissional.

 

Descritores: Cuidados de Enfermagem, Morte Assistida, Direito a Vida.


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