Maioridade penal: uma relação entre a psicologia e o direito
Resumo
INTRODUÇÃO: No Brasil, segundo o Código Penal Brasileiro, consta na Lei 7.209 de 1984, que é inimputável todo aquele com menos de 18 anos de idade. O extermínio da criminalidade é utópico, cabe ao estado desenvolver artifícios que visem sua diminuição. O comportamento antissocial na adolescência está relacionado à ausência de práticas parentais afetuosas, entre outros fatores. É necessário investigar e combater a origem do problema, não o indivíduo. OBJETIVO: Este estudo objetiva promover uma reflexão a partir da imputabilidade penal para menores de 18 anos. METODOLOGIA: Para tanto, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, com sistematização/coleta de documentos e fontes da psicologia. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Da prévia análise dos materiais coletados, constata-se preliminarmente que, contrariando o senso comum, imputabilidade não é sinônimo de impunidade. Os adolescentes encontram-se em desenvolvimento e amadurecimento físico, emocional e psicológico, portanto, devem ser submetidos a medidas profiláticas que mantenham o convívio social e familiar. A delinquência juvenil pode indicar uma possível falha no papel do Estado, sociedade e da família. Sabe-se que as instituições prisionais no Brasil são fracassadas, logo estimula-se a identidade infratora e amplia o conhecimento de práticas criminosas. CONCLUSÃO: A redução da idade de imputabilidade penal foi experimentada em diversos países, não sendo constatada correlação desse mecanismo com a diminuição dos índices de criminalidade. Sendo assim, reduzir para 16 anos é uma solução irracional, de curto prazo, que não apenas não soluciona o problema, mas também retroalimenta o ciclo de violência vigente.
Palavras-chave: imputabilidade, psicologia, adolescência.
Referências
BRASIL. Lei nº 7.209 de 7 de dezembro de 1940.
CFP. Conselho Federal de Psicologia. A psicologia diz NÃO à redução da maioridade penal.
CUNEO, M. R. Inimputabilidade não é Impunidade. Derrube esse Mito. Diga não à Redução da Idade Penal. Revista Igualdade, v. 9 n.31, pp.22-37, 2001.
NETO, GLÁUCIA MARIA DE OLIVEIRA. Redução da Maioridade Penal. 2011.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2021 Anais do Seminário Internacional de Criminologia