O QUE É CRIMINOLOGIA?

Mateus Achterberg Wiedenhoft, Felipe Pereira Godoy, João Alexandre Bittencourt

Resumo


INTRODUÇÃO: Por que determinadas pessoas são tratadas como criminosos, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade? O presente artigo dispõe a respeito da ciência criminal, ou seja, criminologia. Nele será abordado seus aspectos, precursores, conceito e aplicação no estudo do direito. Será desenvolvido um conceito e explorado seus pressupostos. OBJETIVO: Descobrir, analisar e compreender os principais conceitos sobre o estudo da criminologia e suas contribuições para o direito penal. METODOLOGIA: O referido artigo tem natureza exploratória, foi baseado em leituras dos livros SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 2° Ed. Ver. Atualiz. São Paulo; Ed. Revista dos tribunais, 2008. Molina, garcía-Pablos de. Criminologia. Org. Luiz Flávio Gomes, 5° vol., 6° ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2008. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Observa-se que o estudo da criminologia tem-se por sua definição clássica na consistência da correlação do estudo do crime e do criminoso, com isso, uma definição de criminologia poderia consistir na sua aproximação do fenômenos do delito, buscando compreender e interpretar as razões desse fenômeno social que o fizeram surgir.à criminologia interessa saber como é a realidade, para explicá-la e compreender o problema criminal. CONCLUSÃO:Conclui-se que o estudo da criminologia é amplo e fundamental para o desenvolvimento de um direito penal justo e humanitário, ao ponto de entender o crime e o criminoso,  aplicar suas referentes pesquisas e resultado no sistema penitenciário atual.

Palavras-chave: CRIMINAL,PSICOLOGIA,DELITO


Palavras-chave


PSICOLOGIA, DELITO, CRIMINAL

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