ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF) UMA NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Letícia Christmann, Clayton Lima dos Santos, Cristian Ildo Heidrich, Claudia Michelin

Resumo


INTRODUÇÃO: A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa da RFB n° 1701 de 14 de março de 2017. Essa nova obrigação acessória é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas. OBJETIVOS: Essa pesquisa tem por finalidade evidenciar qual o objetivo da criação de dessa nova obrigação fiscal, bem como apontar quais informações serão dispostas nesse arquivo digital. METODOLOGIA: Para atingimento dos objetivos propostos utilizou-se como método a pesquisa bibliográfica. RESULTADOS: Evidenciou-se que a EFD-Reinf tem como principal propósito integrar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais numa única base de dados. Isso significa maior transparência e controle aos órgãos fiscalizadores e simplificação para empresas quanto à prestação das suas informações. Serão escriturados os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins. Essa nova obrigação servirá como complemento do E-social e, também, substituirá outras obrigações assessórias como a DIRF, RAIS, CAGED E GFIP. A transmissão da EFD-Reinf será mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. O arquivo deverá ser transmitido via webservice no formato de arquivo XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. CONCLUSÃO: Contudo, a EFD-Reinf surgiu para complementar e extinguir algumas obrigações fiscais, assim o Fisco poderá acompanhar e controlar as informações por meio de um único arquivo. Cabe aos responsáveis pela geração e validação dos dados, verificar possíveis inconsistências que poderão ocasionar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.


Palavras-chave


SPED, Receita Federal, Informação.

Referências


BRASIL. Sítio Sped: EFD-Reinf. Brasília: DF, 2018. Disponível em: . Acesso em: 18 de outubro de 2018.


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