PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA : UM RECORTE HISTÓRICO
Resumo
INTRODUÇÃO: A violência contra a mulher faz parte de um contexto socioeconômico e cultural, que ao longo da história, discrimina o sexo feminino. Desta forma, estes fatores impedem que homens e mulheres assumam posições iguais. Uma revisão histórica permite observar avanços e obstáculos na luta pela eliminação de leis discriminatórias e conquista de direitos. OBJETIVO: Promover a reflexão acerca dos avanços históricos até a Lei 11.340/2006 Maria da Penha, buscando ampliar olhares sobre a temática e as repetições históricas ainda presentes na atualidade. METODOLOGIA: Foi realizada uma revisão bibliográfica de literatura, disponibilizada através da formação de facilitadores de grupos reflexivos de gênero do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de ensino a distância. RESULTADOS: Violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser entendida como todo e qualquer ato que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano patrimonial ou moral. No Brasil, por anos a violência contra a mulher foi ignorada pelo Estado por meio de leis que não reconheciam as mulheres como sujeitos de direito. Até o ano de 1840 a mulher pertencia ao marido que possuía o direito de matá-la em caso de adultério. Em 2006 foi reconhecido a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. CONCLUSÃO: Apesar dos avanços, historicamente recentes, na legislação, a efetivação da Lei 11.340/2006, esbarra em obstáculos. Faz-se necessário que a sociedade reconheça que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Palavras-chave
Referências
BARSTED, Leila Linhares. O Avanço Legislativo Contra a Violência de Gênero:
a Lei Maria da Penha. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 57 (Edição Especial), p. 90-110, Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista57/revista57_90.pdf
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